O Supremo Tribunal Federal tem um novo Ministro. É o advogado José AntônioDias Toffoli, militante petista, ex advogado do PT e de vários membros do Partido, inclusive do próprio Presidente Lula nas disputas eleitorais de 2002 e 2006. Toffoli, amigo e apadrinhado de Lula, exercia até então o honroso cargo de Advogado-Geral da União, nomeado por Lula. Seu currículo acadêmico é inexpressivo: simples bacharel em direito, nenhuma pós-graduação nas ciências jurídicas. Mas, apesar da inexpressividade de seu currículo quanto à formação acadêmica e experiência profissional, seu nome foi aprovado para exercer a judicatura na mais alta Corte de Justiça deste País.
Até aí, para os menos informados nada de extraordinário aconteceu: seu nome foi indicado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado. Consequentemente, ele foi empossado no órgão de cúpula da ordem judiciária do País. Aparentemente cumpriu-se o preceito consagrado no artigo 101 da Constituição Federal. E os requisitos pessoais fundamentais exigidos no mesmo dispositivo legal, do candidato indicado para o alto cargo? Eu me refiro à exigência de Notável Saber Jurídico e Reputação Ilibada. Não se presume “notável saber jurídico”, isto é, competência profissional, sabedoria, habilitação cientifica em alto grau nas letras jurídicas, a um jovem advogado cuja militância profissional se resume à advocacia de partido. Aliás, é sabido que o novo Ministro quis ser Juiz de Direito, mas foi reprovado nos dois concursos que prestara. Muito interessante!... Faltou-lhe competência técnico-científica para ingressar na magistratura de primeiro grau, mas nele foi reconhecido “notável saber jurídico” para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
E sua “ilibada reputação”, será que existe? Esse requisito exigido por todas as Constituições Brasileiras a partir da Carta de 1891, diz respeito à boa-fama, ao renome, à consideração, à importância social em que uma pessoa é considerada pela sociedade em que vive. Admito que a inversão de valores morais seja uma triste realidade entre nós. Mas, será que goza de “ilibada reputação” pessoal e profissional um advogado condenado pela Justiça a devolver dinheiro público aos cofres do Governo do Amapá? O Dr. Toffoli o foi!...
“Notável saber jurídico” e “ilibada reputação” são exigências contempladas na Constituição Federal, exatamente para impedir que “afilhados”, figuras públicas sem expressividade ou politicamente comprometidas tenham acesso ao mais importante Tribunal Pátrio. Dizia o grande constitucionalista Carlos Maximiliano, que “o futuro membro da judicatura da mais alta Corte deve ser acatado jurista, de sólida cultura e reputado como homem intemerato e de grande ponderação”. E o não menos festejado Pontes de Miranda, complementa: “a notabilidade, a eminência, a relevante solidez e o brilho do saber jurídico”, são impreteríveis.
Não me compete formar juízo apriorístico sobre o saber jurídico e a tendência ideológica do novo Ministro. Um fato, porém, é inegável: Lula e o Congresso atropelaram a Lei Maior. E a Suprema Corte de Justiça, guardiã da Constituição Federal, não esboçou defesa; a tudo assistiu passivamente. São coisas que só acontecem no “Brasil do faz de conta”
ITA JUSTITIA SPERAT
*Escritor, acadêmico, advogado, ecologista, poeta, Magistrado aposentado.
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